Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 132/93, DE 23 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 78.º
Noção e efeitos
1 - O acordo de credores é o meio de recuperação da empresa insolvente que consiste na constituição de uma ou mais sociedades destinadas à exploração de um ou mais estabelecimentos da empresa devedora, desde que os credores, ou alguns deles, se disponham a assumir e dinamizar as respectivas actividades.
2 - A constituição da nova sociedade determina a extinção da pessoa colectiva titular da empresa objecto do acordo de credores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril