Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 132/93, DE 23 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 55.º
Desnecessidade de acordo da empresa devedora
1 - As providências de recuperação não necessitam de aceitação ou do acordo da empresa devedora para a sua aprovação e homologação.
2 - Exceptua-se a concordata, bem como os meios integrativos da reestruturação financeira ou da gestão controlada que envolvam a dação em cumprimento ou a cessão de bens aos credores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril