Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 132/93, DE 23 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 42.º
Função e poderes da comissão
1 - À comissão de credores cabe fiscalizar a gestão da empresa e auxiliar a actividade do gestor judicial.
2 - No desempenho da sua função, pode a comissão examinar livremente os livros e documentos da empresa e informar-se do estado e evolução dos seus negócios.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril