Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 132/93, DE 23 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 10.º
Carácter urgente dos processos de recuperação da empresa e de falência
1 - Os processos de recuperação da empresa e de falência, incluindo os embargos e recursos a que houver lugar, têm carácter urgente e gozam de precedência sobre o serviço ordinário do tribunal.
2 - Nem o falecimento do devedor, nem o de qualquer dos credores determina a suspensão do processo de recuperação da empresa ou do processo de falência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril