Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 132/93, DE 23 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 4.º
Providências de recuperação da empresa
Constituem providências de recuperação da empresa a concordata, o acordo de credores, a reestruturação financeira e a gestão controlada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril