Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 11/2008, DE 17 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 44.º
Gratuitidade da prestação de serviço
O regime previsto no presente decreto-lei aplica-se, ainda, às situações em que o serviço de acolhimento é prestado gratuitamente, com as alterações decorrentes da natureza não onerosa do contrato.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro