Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
Artigo 299.º
(Regras especiais sobre partidos)
Com a 2ª Revisão Constitucional (Lei 1/98) passou a constituir o artigo 295.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/89, de 08 de Julho