Artigo 152.º
Isenções
1 – (Revogado pelo DL n.º 194/2003, de 23 de Agosto)
2 – (Revogado pelo DL n.º 194/2003, de 23 de Agosto)
3 - Salvo disposição em contrário, todos os livros, fichas, verbetes ou impressos previstos neste Código e exclusivamente destinados ao serviço do registo não carecem de selo.