Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 15/2022, DE 14 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 199.º-E
Cobrança

1 - Os custos com a tarifa social são devidos ao gestor global do SEN, que promove a sua cobrança por todos os meios ao seu dispor, incluindo judiciais e compensação de créditos.
2 - Enquanto não forem pagos pelos respetivos agentes, os custos com o financiamento da tarifa social são provisoriamente suportados pelo operador da RND.
Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de Novembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de Novembro