Artigo 8.º
Disposições finais
1 - As RRH constantes da parte ii do anexo são submetidas a consulta pública a partir do dia 1 de junho de 2016, durante o período de 30 dias, após o qual as propostas efetuadas são objeto de avaliação, sendo posteriormente submetidas a aprovação as respetivas versões finais.
2 - As propostas das RRH a apresentar por parte dos peritos designados, referidas na parte iii do anexo, devem estar concluídas até ao dia 30 de junho de 2016, para avaliação e submissão a consulta pública.
3 - A designação dos peritos, para efeitos de elaboração das propostas das RRH constantes da parte iv do anexo, é efetuada até ao dia 31 de maio de 2016, devendo as respetivas propostas de RRH estar concluídas até ao dia 31 de dezembro de 2016, para avaliação e submissão a consulta pública.
4 - Todas as RRH devem estar aprovadas até ao dia 31 de março de 2017.