Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 36-A/2011, DE 09 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Certificação legal das contas

Ficam sujeitas anualmente a certificação legal das contas as demonstrações financeiras das entidades que apresentem contas consolidadas e, bem assim, das que ultrapassem os limites referidos no artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais, nos termos nele previstos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 09 de Março