Artigo 11.º
Demonstrações financeiras
1 - As entidades sujeitas à normalização contabilística para as ESNL apresentam as seguintes demonstrações financeiras:
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados por naturezas ou por funções;
c) Demonstração dos fluxos de caixa;
d) Anexo.
2 - As entidades sujeitas à normalização contabilística para as ESNL apresentam uma demonstração das alterações nos fundos patrimoniais por opção ou por exigência de entidades públicas financiadoras.
3 - As entidades obrigadas à apresentação de contas em regime de caixa nos termos do disposto no n.º 3 do artigo anterior divulgam a seguinte informação:
a) Pagamentos e recebimentos;
b) Património fixo;
c) Direitos e compromissos futuros.
4 - As entidades públicas financiadoras podem exigir outros mapas, designadamente para efeitos de controlo orçamental.