Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 57.º
Caracterização
1 - Os comandos são unidades territoriais que prosseguem as atribuições da PSP na respectiva área de responsabilidade.
2 - Os comandos classificam-se em:
a) Comandos metropolitanos;
b) Comandos regionais;
c) Comandos de polícia.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro