Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 57/2018, DE 26 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Responsabilidade pela informação

1 - O preenchimento dos blocos de dados é realizado por um utilizador certificado e reconhecido como representante da entidade adjudicante em causa, diretamente no Portal BASE.
2 - Os blocos de dados são introduzidos pelo utilizador através do respetivo interface com o Portal BASE, através de um processo de preenchimento interativo.
3 - A finalização do preenchimento por parte do utilizador, após a introdução dos diversos dados e das eventuais revisões e correções que entenda necessárias, ocorre no momento em que o utilizador procede à submissão do documento no Portal BASE.
4 - Sempre que o IMPIC, I. P., verificar a existência de incorreções, incoerências nos dados fornecidos, informará, através de meios eletrónicos, a entidade adjudicante para que proceda à correção dos mesmos no prazo de 10 dias úteis, findo os quais, procederá à comunicação dos factos às entidades fiscalizadoras.
5 - A informação constante do Portal BASE é da exclusiva responsabilidade das entidades adjudicantes, não podendo a entidade gestora do portal substituir-se às mesmas.
6 - É da inteira responsabilidade das entidades adjudicantes o cumprimento das normas nacionais e comunitárias referentes à proteção de dados pessoais.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 57/2018, de 26 de Fevereiro