Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 57/2018, DE 26 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Recolha de informação estatística de contratos

O Portal BASE deve proceder à recolha de informação sobre todos os contratos públicos, incluindo os previstos nos artigos 5.º, 5.º-A, 6.º-A e 128.º do CCP, enquanto sistema de recolha e tratamento de informação estatística sobre a contratação pública nacional, nomeadamente para efeitos de elaboração de relatórios estatísticos a remeter anualmente à Comissão Europeia.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 57/2018, de 26 de Fevereiro