Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 57/2018, DE 26 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Conteúdos do Portal BASE

1 - O Portal BASE disponibiliza informação sobre:
a) Os anúncios publicados no Diário da República relativos a procedimentos de formação de contratos públicos;
b) A formação dos contratos públicos sujeitos à parte II do CCP e à execução dos contratos administrativos sujeitos à parte III do CCP, incluindo:
i) A explicitação precisa e completa dos bens, serviços ou obras objeto do contrato;
ii) O preço contratual;
iii) A identificação do adjudicatário e dos restantes concorrentes;
iv) A identificação de impugnações do procedimento;
v) A publicitação dos contratos, incluindo anexos e aditamentos, com exceção das informações que se relacionem com segredos de natureza comercial, industrial ou outra e das informações respeitantes a dados pessoais;
c) As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação previstas nos artigos 460.º e 464.º-A do CCP, durante o período da respetiva proibição;
d) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 /prct. do preço contratual, as quais são publicadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.
2 - O Portal BASE deve ainda disponibilizar:
a) Base de dados de legislação, regulamentação e jurisprudência, nacional e comunitária, relacionada com contratos públicos;
b) Guias de boas práticas e orientações técnicas sobre contratação pública;
c) Informação estatística, incluindo relatórios anuais e sínteses mensais de contratação pública.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 57/2018, de 26 de Fevereiro