Artigo 13.º
Requisitos de protecção fitossanitária
Todos os MFR estão sujeitos ao cumprimento das exigências fitossanitárias estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 517/99 e 172/2002, respectivamente de 4 de Dezembro e de 25 de Julho, e demais diplomas regulamentares.