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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/72, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
ARTIGO 108.º
Letra ou letras indicativas da área de actividade ou da entidade proprietária
1. A letra ou letras indicativas da área em que a embarcação pode operar, para embarcações particulares, ou de que a embarcação é propriedade do Estado, são as
seguintes:
a) Tráfego local - TL;
b) Pesca:
1) Local - L;
2) Costeira - C;
3) Do alto - A;
4) Longínqua - N;
c) Rebocadores:
1) Locais - RL;
2) Costeiros - RC;
3) Do alto - RA;
d) Auxiliares:
1) Locais - AL;
2) Costeiras - AC;
3) Do alto - AA;
e) Estado - EST.
2. As embarcações utilizadas na pesca de cetáceos usam a letra B em vez da letra indicativa da área em que podem operar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho