Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-01-1996
 Fixação da incapacidade para o trabalho Fixação de grau zero Recurso
I - A decisão do juiz fixando a natureza e o grau de desvalorização do sinistrado ou do doente (art. 142 nº 5 do CPT) é definitiva, no sentido de insusceptível de recurso.
II - Da mesma forma é também a decisão que, constatando a inexistência de quaisquer lesões ou de doença, não atribui qualquer desvalorização, o que, no fundo significa a fixação dum grau zero.
Processo nº 4352 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa