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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-01-1996
 Jogador de futebol Registo do contrato Interpretação da declaração negocial Matéria de facto Prémios de jogo
I - É eficaz o contrato de trabalho com jogador de futebol, comprovado que seja o registo daquele na Federação Portuguesa de Futebol.
II - Constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, a interpretação das declarações negociais quando esteja em causa a determinação da vontade real dos declarantes - artº 236 do CC, devendo a Relação prover à recolha da matéria de facto que permita determinar o sentido das negociações subjacentes ao clausulado acordado.
III - Prémio de jogo pode ser entendido como retribuição determinável segundo uma tabela ou usos do clube, ou como eventuais liberalidades, nos termos da matéria de facto apurada.
Processo nº 3396 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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