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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-2008
 Retribuição-base Irredutibilidade da retribuição Fusão de empresas Baixa de categoria Veículo automóvel Telemóvel Cartão de crédito
I -Da alteração unilateral por parte da entidade empregadora da estrutura remuneratória do trabalhador não pode resultar a diminuição da sua retribuição base, ainda que o valor da retribuição global se mantenha inalterado.
II - Da fusão de empresas não pode resultar a baixa da categoria profissional dos trabalhadores.
III - Não pode ser julgado procedente o pedido de reconhecimento de uma categoria profissional que não está prevista no instrumento de regulamentação colectiva aplicável.
IV - A vantagem patrimonial que o trabalhador retira da utilização, na sua vida privada, durante os 365 dias do ano, do veículo automóvel que lhe foi atribuído pela empresa por causa das suas funções não constitui uma prestação remuneratória, se tal utilização resulta de uma mera tolerância da entidade empregadora.
V - Também não assume natureza retributiva a utilização pelo trabalhador do telemóvel e do cartão de crédito que lhe foram atribuídos unicamente por razões de serviço.
Recurso n.º 1031/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Sousa Grandão Pinto Hespanhol
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