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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-2008
 Recurso de revista Julgamento Documento superveniente Acção de preferência Direito de preferência Depósito do preço
I -É de desentranhar o documento (superveniente) junto aos autos pela parte depois de ter sido ordenada a inscrição em tabela do processo para julgamento.
II - A expressão “preço devido” significa o preço efectivamente pago pelo adquirente ao alienante.
Revista n.º 741/08 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha
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