ACSTJ de 23-09-2008
Contrato de mútuo Banco Interpretação da declaração negocial Falta de pagamento Perda do benefício do prazo Juros remuneratórios Cláusula contratual geral
I -O contrato de mútuo celebrado entre o autor Banco e a ré X contém a seguinte cláusula: “A falta de pagamento de uma prestação na data do respectivo vencimento implica o vencimento imediato de todas as restantes”. II - Conforme se entendeu na 1.ª instância, e foi confirmado pela Relação, um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, interpretaria aquela cláusula no sentido de que a falta de pagamento de uma mensalidade apenas implicava a perda do benefício do prazo relativamente ao pagamento do capital; a falta de pagamento de uma mensalidade não implicava a obrigação do pagamento dos juros que nasceriam até ao termo do prazo contratual inicialmente acordado; se a cláusula fosse considerada ambígua, em último caso prevaleceria o sentido mais favorável ao aderente. III - Nenhum reparo merece a interpretação adoptada pelas instâncias.
Revista n.º 3923/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) Lázaro Faria Salvador da Costa
|