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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-2008
 Poderes do tribunal Princípio do dispositivo Contrato de seguro Contrato de arrendamento Inundação Poderes da Relação Presunções judiciais
I -O julgador apenas pode tomar conhecimento das questões jurídicas suscitadas pelas partes (art. 660.º, n.º 2, do CPC), sob pena de incorrer em excesso de pronúncia (art. 668.º, n.º 1, al. d), do CPC).
II - Questão jurídica é uma alegação ou raciocínio jurídico, através do qual, de certos factos, se inferem determinadas consequências legais ou efeitos jurídicos; é, pois, uma problemática complexa de articulação de factos e de argumentos jurídicos.
III - Considerar que uma determinada avaria de materiais foi súbita e imprevista não é uma questão jurídica, mas uma conclusão de facto, retirada da factualidade assente.
IV - Só pode ser atendida pelo tribunal a factualidade trazida para o processo pelas partes (princípio do dispositivo -art. 264.º, n.º 2, do CPC).
V - Alegando a ré que não teve qualquer conduta negligente (por acção ou omissão) no rebentamento de uma canalização de água do locado que havia tomado de arrendamento, torna-se manifesto que a ré alegou também, ainda que implicitamente, que o acidente em causa foi súbito ou imprevisível.
VI - Logo, a Relação podia apreciar da realidade de tais factos, como o fez, ao concluir, com base em ilações extraídas da matéria de facto assente, que a avaria se deveu a causas súbitas e imprevisíveis.
Revista n.º 1751/08 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da Silva Rodrigues dos Santos
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