Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 23-09-2008
 Contrato de depósito Estado Consulado português Levantamento de dinheiro depositado Actualização monetária Juros de mora
I -Provando-se que o Autor, pressionado pelas vicissitudes do processo de descolonização em Moçambique, e com o propósito de salvaguardar algum dinheiro, efectuou, ao abrigo do Regulamento Consular aprovado pelo Decreto n.º 6.462, de 21-03-1920, o depósito no Consulado Geral de Portugal em Maputo da quantia de 950 contos em moeda corrente, não tendo sido convencionada a restituição específica do numerário depositado, a obrigação que impendia sobre o Estado Português, ora Réu, era apenas, atenta a natural fungibilidade do dinheiro, a de restituir “outro tanto do mesmo género e qualidade”, sendo de concluir que se está perante um contrato de depósito irregular (art. 1142.º do CC).
II - Por não ter existido convenção em contrário, aquando da restituição apenas havia que atender ao valor nominal da moeda nessa data (do cumprimento) -cf. art. 551.º do CC.
III - Também não são devidos juros moratórios, visto que só após o Governo Português ter proferido o Despacho n.º 90/94-XII (autorizando a entrega do contravalor em escudos dos depósitos efectuados pelos cidadãos portugueses nos Consulados de Portugal em Maputo e na Beira) é que o Autor solicitou (no Gabinete de Apoio aos Espoliados do Ministério dos Negócios Estrangeiros) a entrega da quantia depositada (volvidos que eram cerca de 18 anos), tendo esta entrega sido logo efectuada, não se podendo, por isso, considerar o Estado Português constituído em mora.
Revista n.º 1181/08 -1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa