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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-09-2008
 Enriquecimento sem causa Requisitos Ónus da prova
I -Tendo o autor estruturado a sua acção (também) com base no enriquecimento sem causa, compete-lhe alegar e provar os respectivos pressupostos, vertidos no art. 473.º, n.º 1, do CC, sendo os mesmos: a) a existência de um enriquecimento; b) a obtenção desse enriquecimento à custa de outrem; c) a ausência de causa justificativa para o enriquecimento.
II - Tendo, assim, a falta de causa de ser não só alegada, como também provada, por quem pede a restituição. Não bastando, segundo as regras do onus probandi, que não se prove a existência de uma causa da atribuição, sendo preciso convencer o tribunal da falta de causa.
III - Assim sucedendo, mesmo que o réu, na sua defesa por impugnação (por negação indirecta ou motivada), tenha alegado causa para a comprovada deslocação patrimonial (in casu, uma doação), que, entretanto, também não provou. Pois, não é ele que necessita de demonstrar a inexactidão ou inexistência dos factos alegados pelo autor, o mesmo é dizer a existência de causa para a deslocação patrimonial verificada.
Revista n.º 1644/08 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) * Duarte Soares Santos Bernardino
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