ACSTJ de 16-09-2008
Petição inicial Valor da causa Alçada Admissibilidade de recurso Lei processual Aplicação da lei no tempo Recurso de revista Recurso de agravo em segunda instância Oposição de julgados Interposição de recurso Requerimento Poderes do Supremo Tri
I -Sendo a admissibilidade dos recursos por efeito das alçadas regulada pela lei em vigor ao tempo da instauração da acção, é o valor dado à causa na petição inicial que releva para aferir da admissibilidade do concreto recurso (arts. 474.º, al. c), e 305.º, n.º 2 in fine, do CPC). II - No requerimento de interposição do recurso de revista que inclua matéria de agravo fundada em oposição de julgados deverá ser invocada tal contradição, sob pena de, na ausência de alegação, a matéria processual em causa não poder ser apreciada (arts. 722.º, n.º 1, e 754.º, n.º 2, do CPC). III - Tanto o uso como o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo art. 712.º, n.º 2, do CPC podem constituir matéria de direito (por poderem integrar violação das leis do processo) e, em consequência, podem ser censurados pelo STJ.
Revista n.º 639/08 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha
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