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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 0000-00-00
 Habeas corpus Restituição à liberdade Inutilidade superveniente da lide
Verificando-se – no início da audiência – ter ocorrido a libertação do requerente da providência de habeas corpus, por força de despacho proferido no processo à ordem do qual estava preso preventivamente, deve declarar-se a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide – arts. 4.º do CPP e 287.º, al. e), do CPC.
Proc. n.º 4139/08 -5.ª Secção Souto Moura (relator) ** Raul Borges Henriques Gaspar
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