ACSTJ de 20-05-1999
Prova pericial Tráfico de estupefaciente
I - A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na função de desvendar o significado de provas preexistentes e de apreciar o seu valor.I - Nos crimes relacionados com o tráfico de estupefacientes a prova pericial não é obrigatória, mas apenas facultativa.
Proc. n.º 242/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Guimarães Dias
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