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ACSTJ de 25-09-2008
 Recurso de revisão Recurso penal
I -O recurso extraordinário de revisão de sentença é estabelecido e regulado pelo CPP, como também pelo CPC, como forma de obviar a decisões injustas, fazendo-se prevalecer o princípio da justiça material sobre a certeza e segurança do direito, a que o caso julgado dá caução, já que este tem na sua base “uma adesão à segurança com eventual detrimento daverdade”, como observou Eduardo Correia (cf. Caso Julgado e Poderes de Cognição do Juiz, Coimbra, Livraria Atlântida, 1948, pág. 7).
II - E se tanto no processo civil, como no processo penal, a certeza e a segurança do direito cedem, em certos casos, ao triunfo da justiça material, há-de convir-se que no processo penal esta se impõe com muito mais pujança, dado o realce diferente e mais exigente de certos princípios que constituem a raiz mesma dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos: daí que a Constituição, no seu art. 29.º, n.º 6, estabeleça que “Os cidadãos injustamente condenados têm direito, nas condições que a lei prescrever, à revisão da sentença e à indemnização pelos danos sofridos”.
III - A revisão extraordinária de sentença transitada, se visa tais objectivos, conciliando-os com a necessidade de certeza e segurança do direito, não pode, por isso mesmo, ser concedida senão em situações devidamente clausuladas, pelas quais se evidencie ou, pelo menos, se indicie com uma probabilidade muito séria a injustiça da condenação, dando origem não a uma reapreciação do anterior julgado, mas a um novo julgamento da causa com base em algum dos fundamentos indicados no n.º 1 do art. 449.º do CPP.
IV - No caso concreto, não se autoriza a revisão uma vez que o que o recorrente verdadeiramente pretende é obter uma alteração da decisão, em termos próprios de um recurso ordinário – que, oportunamente, não interpôs –, sendo certo que o recurso de revisão não visa a correcção do decidido, nem a sua alteração, mas um novo julgamento.
Proc. n.º 1781/08 -5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Arménio Sottomayor Simas Santos
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