ACSTJ de 23-09-2008
Habeas corpus Documentação da prova
I -A não gravação da prova em audiência de discussão e julgamento não constitui qualquer dos fundamentos previstos no art. 222.º do CPP para a petição de habeas corpus. II - Esta seria questão a suscitar e decidir no próprio processo, fora, consequentemente, do âmbito dos pressupostos desta providência extraordinária, que não constitui nem um recurso no fim de todos os recursos, nem um meio processual para apreciar a justeza de decisões condenatórias.
Proc. n.º 3055/08 -3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Armindo Monteiro
Pereira Madeira
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