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ACSTJ de 09-01-2008
 Extinção de posto de trabalho Despedimento Coligação Valor da causa Admissibilidade de recurso
I -O despedimento por extinção de posto de trabalho tem natureza individual e, no caso de abranger vários trabalhadores, consubstancia uma pluralidade de despedimentos individuais fundados em motivos objectivos relacionados com a empresa, e não um único despedimento, sendo esta particularidade que o distingue do despedimento colectivo.
II - Na pluralidade de pedidos distintos, reunidos no mesmo processo, o valor a atender para efeitos de admissibilidade de recurso não é o valor da acção, mas sim o valor que corresponderia a cada uma das acções coligadas, caso tivessem sido propostas em separado.
III - A admissibilidade de recurso está dependente da verificação cumulativa de um duplo requisito, de acordo com o art. 678.º, n.º 1, do CPC: (a) que a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; (b) que a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão de que se recorre.
IV - Não é admissível o recurso de revista se o valor processual de cada uma das acções coligadas não é superior ao valor da alçada do tribunal de que se recorre e não se invocam como fundamento as situações previstas nos n.º 2, 3, 4, 5 e 6, do art. 678.º do CPC.
Recurso n.º 3784/07 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisBravo Serra
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