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ACSTJ de 09-01-2008
 Fixação da incapacidade Prova pericial Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso de revista Admissibilidade de recurso
I -A decisão sobre a existência ou não de diminuição de função inerente e imprescindível ao desempenho do posto de trabalho que o sinistrado ocupava não se trata de uma «decisão de direito», antes respeita à apreciação dos pontos da matéria de facto em causa, concretamente, ao grau de incapacidade em consequência do acidente de trabalho sofrido.
II - A valoração da prova pericial está sujeita à livre convicção do julgador de facto, sendo vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, com base em perícia médica, alterar a matéria de facto assente nas instâncias.
III - Uma vez que a recorrente apenas impugna a decisão proferida pela Relação, no quadro dos poderes conferidos pelo artigo 712.º do Código de Processo Civil, de que as lesões sofridas pelo sinistrado implicam uma diminuição de função inerente e imprescindível ao desempenho do seu posto de trabalho, não alegando que o tribunal recorrido tivesse ofendido qualquer disposição legal que exigisse certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixasse a força de determinado meio de prova, o recurso de revista, neste preciso segmento, é inadmissível.
Recurso n.º 4388/07 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisBravo Serra
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