Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-01-2008
 Descaracterização de acidente de trabalho Negligência grosseira Infracção estradal Atropelamento
I -O preenchimento da hipótese de descaracterização do acidente de trabalho por negligência grosseira do sinistrado nos termos do art. 7.º, n.º 1, al. b) da LAT/97 em sinistros viáriolaborais, não se basta, com a mera violação, por banda do trabalhador sinistrado, de uma infracção ao Código da Estrada, ainda que qualificada como contra-ordenação grave.
II - A negligência grosseira deve ser apreciada em concreto, conferindo as condições do próprio sinistrado, e não com referência a um padrão abstracto de conduta.
III - Compete ao réu a prova da materialidade integradora da descaracterização, como facto impeditivo do direito do autor (art. 342.º, n.º 2 do CC).
IV - Não se revela como intoleravelmente gratuito, nem foi exclusivamente causal do sinistro, não o descaracterizando, o comportamento da trabalhadora que procede à travessia de uma passadeira com o sinal vermelho para peões, provando-se que a mesma já havia iniciado a travessia, juntamente com outros peões, quando o veículo atropelante se aproximou da passadeira.
V - Não obstante a simples interdição da travessia de peões consequencie a violação pela trabalhadora de um dever objectivo de cuidado por atravessar a via num momento em que estava disponível a circulação de veículos, cabia também ao condutor ter reduzido a velocidade, ou mesmo ter parado a viatura (arts. 24.º e 103.º do CE), pelo que não se pode haver como definitivamente excluída a co-responsabilidade do condutor do veículo atropelante.
Recurso n.º 3419/07 -4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)Pinto HespanholVasques Dinis
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa