ACSTJ de 09-01-2008
Recurso de agravo Caso julgado formal
Não tendo a Ré interposto recurso do acórdão da Relação, na parte em que decidiu não conhecer da questão da arguida falsidade da acta da audiência de discussão e julgamento, pelo facto do seu poder jurisdicional se ter esgotado com a prolação de um anterior acórdão que conheceu do recurso de apelação, sobre aquela questão (falsidade da acta) formou-se caso julgado formal, o que obsta a que possa ser reapreciada (art. 672.º do CPC).
Recurso n.º 2921/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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