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ACSTJ de 09-01-2008
 Despedimento sem justa causa Dever de lealdade
I -A aferição da inexigibilidade na manutenção futura do contrato de trabalho tem de ser levada a efeito por um prisma objectivo, conquanto repousado nas circunstâncias concretas do caso e, designadamente, ponderando o específico contexto empresarial.
II - Embora revestindo natureza culposa e relevante disciplinarmente, não é suficientemente grave para configurar justa causa de despedimento, o comportamento de uma trabalhadora que, após ter preenchido um documento interno da empresa empregadora, nele apondo, como causa justificativa da sua não comparência ao serviço, a ruptura de ligamentos no joelho esquerdo, documento ao qual juntou atestado médico, e que apresentado às chefias da empresa empregadora consideraram justificada a falta ao serviço, apôs no dito documento a menção de que a ruptura nos ligamentos foi feita no local de trabalho por falta de condições e que tinha pedido para ser accionado acidente de trabalho, o que foi recusado.
Recurso n.º 3665/07 -4.ª Secção Bravo Serra (Relator)Mário PereiraSousa Peixoto
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