ACSTJ de 06-02-2008
Despedimento sem justa causa Culpa Ónus da prova
I -A justa causa pressupõe sempre uma conduta culposa do trabalhador. II - Compete ao empregador alegar e provar a culpa do trabalhador. III - Tendo o autor sido despedido com o fundamento de que, após a celebração do contrato, tinha apresentado ao empregador uma certidão atestando a sua habilitação académica para o ensino da música, cuja inveracidade o autor não podia desconhecer e de, por essa forma, ter querido e conseguido induzir em erro o seu empregador, competia a este provar que o autor conhecia a inveracidade da certidão e que o mesmo tinha agido com aquele intuito fraudatório.
Recurso n.º 4103/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) Sousa Grandão Pinto Hespanhol
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