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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-12-2007
 Suspensão do despedimento Agravo em segunda instância Admissibilidade de recurso Oposição de acórdãos Reclamação para o Presidente do STJ Reclamação para a Conferência
I -A reclamação para o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça do despacho do relator neste tribunal pode ser convolada em reclamação para a Conferência.
II - O disposto o art. 387.º-A do CPC não é subsidiariamente aplicável à suspensão do despedimento individual, uma vez que o CPT contém norma expressa sobre o recurso a interpor da decisão proferida naquela providência cautelar.
III - Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 40.º do CPT, a decisão proferida naquele tipo de providência só admite recurso para a Relação.
IV - O recurso para o Supremo com fundamento na oposição de julgados só é admissível se o valor da causa exceder a alçada da Relação e se o valor da sucumbência for também superior a metade da referida alçada.
Recurso n.º 1804/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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