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ACSTJ de 19-12-2007
 Resposta à contestação Defesa por excepção Confissão
I -Deduzida na contestação a excepção da prescrição dos créditos reclamados pelo autor, e não apresentando este articulado de resposta, tal não implica que, sem mais, se considere verificada a excepção da prescrição.
II - O art. 490.º, n.º 2 do CPC reporta-se à admissão dos factos por acordo e não à confissão de figuras jurídicas subsumíveis a excepções cuja verificação, ou não, depende da aplicação das pertinentes normas jurídicas aos factos assentes.
Recurso n.º 4614/06 -4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Sousa PeixotoSousa Grandão
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