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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-12-2007
 Abuso do direito Cessação do contrato de trabalho Resolução pelo trabalhador Impugnação
I -Estando provado que as partes subscreveram um acordo de pagamento das quantias reclamadas pela resolução do contrato de trabalho, que o empregador aceitou pagar as quantias nele referidas à trabalhadora e que esta aceitou o pagamento nos termos propostos, ficando dessa forma sem efeito o arresto, e não ocorrendo falta ou vícios da vontade que inquinem a validade daquelas declarações, deve concluir-se que a conduta do empregador, ao pedir, por via de acção judicial, o reembolso das quantias pagas no âmbito daquele acordo, o pagamento de indemnização pelos prejuízos causados pela actuação da trabalhadora na providência cautelar e a declaração de ilicitude da resolução do contrato, é contraditória com a sua anterior aceitação do pagamento das sobreditas quantias, traduz uma clamorosa violação do princípio da boa-fé a que estava obrigado no cumprimento da obrigação e atenta contra a confiança depositada nesse negócio jurídico, e seus efeitos, validamente celebrado.
II - Configurando-se abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, a consequência que se mostra adequada, no caso, é a da supressão dos direitos invocados.
Recurso n.º 3528/07 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisBravo Serra
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