ACSTJ de 19-12-2007
Litigância de má fé Admissibilidade de recurso Revogação do contrato de trabalho Formalidades ad substantiam Nulidade
I -Não se verificando qualquer das excepções previstas nos n.ºs 2 e 3 do art. 754.º do CPC, não é admissível recurso de revista quanto ao segmento do acórdão da Relação que confirmou a condenação do autor como litigante de má fé. II - É condição de validade da cessação por acordo do contrato de trabalho, a sua redução a escrito, com a assinatura de ambas as partes. III - A nulidade do acordo revogatório do contrato de trabalho, por não observância da forma legal, é invocável a todo o tempo por qualquer interessado, pode ser declarada oficiosamente e tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente.
Recurso n.º 3522/07 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisBravo Serra
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