Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-12-2007
 Litigância de má fé Admissibilidade de recurso Revogação do contrato de trabalho Formalidades ad substantiam Nulidade
I -Não se verificando qualquer das excepções previstas nos n.ºs 2 e 3 do art. 754.º do CPC, não é admissível recurso de revista quanto ao segmento do acórdão da Relação que confirmou a condenação do autor como litigante de má fé.
II - É condição de validade da cessação por acordo do contrato de trabalho, a sua redução a escrito, com a assinatura de ambas as partes.
III - A nulidade do acordo revogatório do contrato de trabalho, por não observância da forma legal, é invocável a todo o tempo por qualquer interessado, pode ser declarada oficiosamente e tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente.
Recurso n.º 3522/07 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisBravo Serra
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa