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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-12-2007
 Justa causa de despedimento Dever de respeito Dever de urbanidade
I -No âmbito do Código do Trabalho, tal como acontecia no anterior regime legal, a justa causa de despedimento, pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i) um comportamento culposo do trabalhador, violador dos deveres de conduta ou de valores inerentes à disciplina laboral, que seja grave em si mesma e nas suas consequências; (ii) um nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral.
II - Na ponderação sobre a gravidade da culpa e das suas consequências, deverá considerar-se o entendimento de um “bonus pater famílias”, de um “empregador razoável”, segundo critérios de objectividade e de razoabilidade, em função das circunstâncias de cada caso em concreto.
III - Configura justa causa de despedimento, o comportamento da autora, auxiliar de acção médica numa Instituição Particular de Solidariedade Social, que após uma doente, dependente de terceiros ter declinado o almoço, afirmou para a mesma “se não queres comer, não comas” e, de seguida voltou as costas à doente e desferiu um pontapé para trás, acertando na cadeira de rodas da doente, levando a que esta batesse com a cabeça na parede.
Recurso n.º 2914/07 -4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)Pinto HespanholVasques Dinis
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