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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-01-2007
 Contrato-promessa de compra e venda Documento particular Título executivo Aplicação da lei no tempo
I - O contrato-promessa de compra e venda de imóvel assinado pelos promitentes, vendedores e compradores, é um documento particular que não importa o reconhecimento de obrigação pecuniária, pelo que não constitui título executivo, nos termos do disposto no art. 46.º, n.º 1, al. c), do CPC.
II - O promitente-comprador, perante um incumprimento do promitente-vendedor, tem que intentar acção declarativa de condenação, em que obtenha sentença que condene o promitente-vendedor a pagar-lhe como indemnização o dobro do sinal entregue. Só esta sentença condenatória constitui título executivo e não o contrato-promessa.
III - À execução instaurada em 2002 e às reclamações de créditos nela apresentadas aplicam-se os arts. 866.º e 869.º, com a redacção anterior às alterações introduzidas pelo DL n.º 38/2003, de 08-03.
IV - O art. 869.º do CPC não continha qualquer disposição semelhante ao seu actual n.º 3, em que a não impugnação do crédito reclamado pelo executado origina a formação do título executivo até aí inexistente, permitindo o normal prosseguimento da reclamação.
Agravo n.º 4248/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloAzevedo Ramos
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