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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-11-2002
 Questionário Matéria de facto Matéria de direito Juízo de valor Concorrência desleal
I - São factos os juízos que contenham a subsunção a um conceito geralmente conhecido que seja de uso corrente na linguagem comum.
II - Os juízos de valor continuam a ser matéria de facto quando baseados em critérios do homem comum ou mesmo técnico especializado, mas não ligado ao mundo do direito.
III - Por não se tratar de verdadeira questão de direito, não podem ter-se por não escritas as respostas aos quesitos onde se afirma que 'os 1º e 2º réus, enquanto funcionários da autora e já sócios da 3ª ré, desviaram negócio daquela para esta', que 'os réus (...) aliciaram clientes da autora', e que 'tentaram convencê-los a alugar carros à ré' sociedade.
IV - O desvio do negócio da autora para a 3ª ré, resultante do aliciamento de clientes da autora, promovido pelos 1º e 2º réus, para alugarem carros à ré, em detrimento daquela, constitui procedimento ilícito, claramente contrário às normas e usos honestos da actividade comercial desenvolvida, podendo mesmo configurar concorrência desleal, atendendo à simultânea qualidade de funcionários da autora e de sócio-gerente (um dos réus) da sociedade ré.
Revista n.º 2957/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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