Legislação
Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho
ESTATUTO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho!
Contém as seguintes alterações:
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Lei n.º 34/2009, de 14/07
-
DL n.º 282/2007, de 07/08
- 4ª versão - a mais recente
(Lei n.º 22/2013, de 26/02)
- 3ª versão
(Lei n.º 34/2009, de 14/07)
- 2ª versão
(DL n.º 282/2007, de 07/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 32/2004, de 22/07)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Nomeação dos administradores da insolvência
Artigo 3.º - Exercício de funções
Artigo 4.º - Suspensão do exercício de funções
Artigo 5.º - Listas oficiais de administradores da insolvência
CAPÍTULO II
Inscrição nas listas oficiais de administradores da insolvência
Artigo 6.º - Requisitos de inscrição
Artigo 7.º - Processo de inscrição
Artigo 8.º - Incompatibilidades, impedimentos e suspeições
Artigo 9.º - Idoneidade
Artigo 10.º - Exame de admissão
Artigo 11.º - Inscrição nas listas oficiais de administradores da insolvência
CAPÍTULO III
Comissão
Artigo 12.º - Nomeação e remuneração dos membros da comissão
Artigo 13.º - Funcionamento da comissão
Artigo 14.º - Secretário executivo
Artigo 15.º - Competências da comissão
CAPÍTULO IV
Deveres e regime sancionatório
Artigo 16.º - Deveres
Artigo 17.º - Escusa e substituição do administrador da insolvência
Artigo 18.º - Regime sancionatório
CAPÍTULO V
Remuneração e pagamento do administrador da insolvência
Artigo 19.º - Remuneração do administrador da insolvência
Artigo 20.º - Remuneração do administrador da insolvência nomeado pelo juiz
Artigo 21.º - Remuneração do administrador da insolvência nomeado ou destituído pela assembleia de credores
Artigo 22.º - Remuneração pela gestão de estabelecimento compreendido na massa insolvente
Artigo 23.º - Remuneração pela elaboração do plano de insolvência
Artigo 24.º - Remuneração do administrador judicial provisório
Artigo 25.º - Remuneração do fiduciário
Artigo 26.º - Pagamento da remuneração do administrador da insolvência
Artigo 27.º - Pagamento da remuneração do administrador da insolvência suportada pelo Cofre Geral dos Tribunais
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º - Disposições transitórias
Artigo 29.º - Revogação
Artigo 30.º - Entrada em vigor