Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho
    ESTATUTO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 34/2009, de 14/07
   - DL n.º 282/2007, de 07/08
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 22/2013, de 26/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 34/2009, de 14/07)
     - 2ª versão (DL n.º 282/2007, de 07/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 32/2004, de 22/07)
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SUMÁRIO
Estabelece o estatuto do administrador da insolvência

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro!]
_____________________
  Artigo 7.º
Processo de inscrição
1 - A inscrição nas listas oficiais é solicitada ao presidente da comissão, mediante requerimento acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae;
b) Certificado de licenciatura ou comprovativo da situação prevista no n.º 3 do artigo anterior;
c) Certificado do registo criminal;
d) Declaração sobre o exercício de qualquer outra actividade remunerada e sobre a inexistência de qualquer das situações de incompatibilidade previstas no artigo seguinte;
e) Atestado médico a que se referem os n.os 5 e 6 do artigo 16.º, no caso de o candidato ter 70 anos completos;
f) Qualquer outro documento que o candidato considere importante para instruir a sua candidatura.
2 - O disposto no número anterior não obsta a que a comissão solicite ao candidato qualquer outro documento necessário à prova dos factos declarados ou que estabeleça pré-requisitos adicionais, nomeadamente no regulamento do concurso de admissão.
3 - O candidato pode requerer a sua inscrição em mais de uma lista distrital.

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