Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho
    ESTATUTO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 34/2009, de 14/07
   - DL n.º 282/2007, de 07/08
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 22/2013, de 26/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 34/2009, de 14/07)
     - 2ª versão (DL n.º 282/2007, de 07/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 32/2004, de 22/07)
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SUMÁRIO
Estabelece o estatuto do administrador da insolvência

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro!]
_____________________
  Artigo 13.º
Funcionamento da comissão
1 - Ao funcionamento da comissão aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.
2 - Sob proposta do respectivo presidente, a comissão pode solicitar ainda o apoio de técnicos de reconhecido mérito para a coadjuvarem no exercício das suas competências.
3 - As deliberações da comissão são susceptíveis de recurso contencioso nos termos gerais.

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