SUMÁRIOEstabelece o estatuto do administrador da insolvência
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro!] _____________________ |
|
Artigo 11.º Inscrição nas listas oficiais de administradores da insolvência |
1 - A comissão tem 45 dias, a contar da data de realização do exame de admissão, para notificar o candidato da sua classificação.
2 - Em caso de aprovação no exame de admissão, a comissão, no prazo de cinco dias, ordena por via electrónica à Direcção-Geral da Administração da Justiça
que inscreva o candidato nas listas oficiais, no prazo de cinco dias. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 282/2007, de 07/08
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 32/2004, de 22/07
|
|
|
|