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Círculos e comarcas
Antiga organização
 
COMARCA DE BARREIRO
Comarca
Área territorial - município do Barreiro.
Círculo judicial a que pertence - Barreiro.
Sede da comarca e do círculo - Barreiro.
Comarcas integradas no círculo judicial do Barreiro - Barreiro, MoitaMontijo.

Tribunais

Tribunal de Comarca
- 3 Juízos de competência especializada cível.
- 2 Juízos de competência especializada criminal.
Tribunal de Família e Menores
- com competência territorial em toda a área do círculo judicial.
Tribunal do Trabalho
- 1 Juízo, cuja competência territorial abrange toda a área do círculo judicial.

Secretarias judiciais

Tribunal de Comarca e Tribunal de Família e Menores
- Secretaria-geral com 1 secção central e de serviço externo e 6 secções de processos.
- Quadro de funcionários: 57, sendo 9 administrativos e 48 oficiais de justiça.
Tribunal do Trabalho
- Secretaria com 1 secção central e 1 secção de processos.
- Quadro de funcionários: 10 oficiais de justiça.

Ministério Público

Procuradoria de Círculo e de Comarca
Quadro de Procuradores
- 3 Procuradores da República (1 no T. de Trabalho e 1 no T. de Fam e Menores).
- 6 Procuradores-Adjuntos.
Serviços do MP no Tribunal de Comarca e no Tribunal de Família e Menores
- 1 secção central e 1 secção de processos.
- Quadro de funcionários: 14 oficiais de justiça (sendo 2 de apoio ao T.Fam. e Menores).
Serviços do MP no Tribunal do Trabalho
- Unidade apoio: 4 oficiais de justiça.

 Quadro Legal (resumo)/Magistrados    (consultar aqui)

Sede e endereços

Moradas

Telefone

Fax

Email

Serviços MP na Comarca

Palácio Justiça - Av. de Santa Maria
2830-007 BARREIRO

212149260

212148683

mp.barreiro.tc@tribunais.org.pt

Tribunal do Trabalho

Palácio Justiça - Av. de Santa Maria
2830-007 BARREIRO

212149280

212148690

barreiro.tt@tribunais.org.pt

Instalações
Vocacionadas a tribunal, foram inauguradas em 17 de Janeiro de 2000. Têm nelas os registos e notariado.

Atendimento do público pelo MP
Juízos Cíveis - Quartas-feiras - das 14H00 às 16H00, sem marcação prévia.
T. de Família e Menores - Quartas-feiras - das 13H30 às 16H00, sem marcação prévia.
Serviços de Inquéritos - Todos os dias úteis - das 9H00 às 12H30 e das 13H30 às 16H00, sem marcação prévia.

População
Em 21.01.2002, na área da comarca, estavam recenseados 71.912 cidadãos nacionais, 15 da União Europeia e 10 outros estrangeiros. (D.R. de 1.3.2002, II Série, Suplemento).

Movimento processual
Estatísticas da comarca  


Curiosidades e apontamentos de história

1835

Decreto de 21 de Março de 1835. era um concelho compreendido no Julgado de Aldeia Galega do Ribatejo (hoje Montijo).

Decreto de 7 de Agosto de 1835 É concelho pertencente ao julgado de Aldeia Galega (Montijo).

1841

Decreto de 28 de Dezembro de 1840. Era julgado pertencente à comarca de Aldeia Galega do Ribatejo (Montijo).

1855

Decreto de 24 de Outubro de 1855 Julgado pertencente à comarca de Aldeia Galega do Ribatejo (Montijo).

1874

Decreto de 15 de Dezembro de 1874 É um dos cinco julgados compreendidos na comarca de Aldeia Galega do Ribatejo (Montijo).

1896

Decreto de 6 de Agosto de 1896. Era um dos sete distritos de juizes de paz compreendidos na comarca de Aldeia Galega do Ribatejo (Montijo).

1900

Decreto de 15 de Junho de 1900 Compreendia-se na Comarca do Seixal..

1927

Decreto n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. Com a extinção da comarca do Seixal, a freguesia do Barreiro foi anexada à Comarca de Aldeia Galega do Ribatejo (Montijo); enquanto as freguesias do Seixal e Sesimbra foram anexadas à Comarca de Almada; como julgado de paz pertencia à comarca de Aldeia Galega do Ribatejo.

1928

Decreto n.º 15344 de 12 de Abril de 1928 Promulgou o Estatuto Judiciário; julgado de paz/freguesia compreendido na comarca de Aldeia Galega do Ribatejo (Montijo).

1944

Decreto-Lei n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulga o Estatuto Judiciário; julgado de paz/freguesia compreendido na comarca do Montijo.

1962

Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto Judiciário; a freguesia do concelho do Barreiro está compreendida na comarca Montijo.

1963

Decreto-Lei n.º 45134 de 13 de Julho de 1963 Cria a comarca do Barreiro, de 2.ª classe; fica compreendida no Círculo Judicial de Setúbal que passa a integrar as comarcas do Barreiro, Montijo e Setúbal.

1973

Decreto-Lei n.º 202/73 de 4 de Maio . Alterou o Estatuto Judiciário e criou o Distrito Judicial de Évora. É criado o círculo Judicial do Barreiro; a comarca é de 2.ª classe; sede de círculo judicial com o mesmo nome, compreendia este as comarcas de Moita e Montijo.

1978

Decreto-Lei n.º 269/78 de 1 de Setembro . Regulamento da LOTJ (Lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Sede do círculo judicial de igual nome, com dois juizes de círculo, compreendendo as comarcas de Barreiro, Moita e Montijo; tem um tribunal de instrução criminal (de círculo), um tribunal do trabalho (de círculo) e um tribunal de comarca composto de dois juízos(es); com um procurador da República e 3 delegados do procurador da República (um destes para o tribunal do trabalho).

1982

Decreto-Lei n.º 373/82 de 11 de Setembro . Altera mapas anexos ao D.L. 269/78. O tribunal de comarca passa a ser composto por três juízos(es); os delegados do procurador da República passam a ser quatro, um deles para o tribunal do trabalho.

1988

Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º 38/87 de 23 de Setembro). Foi extinto o tribunal de instrução criminal; sede do círculo judicial de igual nome, compreendia as comarcas do Barreiro, Moita e Montijo: sede de tribunal de círculo, com dois juizes e jurisdição no círculo judicial; tinha um tribunal do trabalho, com um juiz, com jurisdição no círculo judicial; o tribunal de comarca desdobrava-se em dois juízos(es); o quadro do Ministério Público era de um procurador da República e cinco delegados do procurador da República, um deles para o tribunal do trabalho.

1993

Decreto-Lei n.º 312/93 de 15 de Setembro. Altera o Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho. Tem sediado um tribunal de círculo com 2 juízos e quatro juizes e ainda um tribunal de círculo auxiliar com 2 juizes; o tribunal de comarca compõe-se de quatro juízos(es); O quadro de magistrados do Ministério Público é de dois procuradores da República e seis delegados do procurador da República, destes, um para o tribunal do trabalho, tendo ainda um procurador da República auxiliar, enquanto se mantivesse o tribunal de círculo auxiliar.



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