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   O MP no distrito judicial de Lisboa  O MP nas comarcas  A PGD de Lisboa
  
Círculos e comarcas
Antiga organização
 
COMARCA DE PONTA DELGADA
Comarca
Área territorial - municípios de Ponta Delgada e de Lagoa (enquanto esta comarca não fôr instalada).
Círculo judicial a que pertence - Ponta Delgada.
Sede da comarca e do círculo - Ponta Delgada.
Comarcas integradas no círculo judicial de Ponta Delgada - Ponta Delgada, LagoaNordestePovoaçãoRibeira Grande,  Vila Franca do CampoVila do Porto.

Tribunais

Tribunal de Comarca
- 5 Juízos.
Tribunal de Família e Menores
- com competência nas comarcas de Lagoa, Ponta Delgada, Ribeira Grande  e  Vila Franca do Campo; com competência nos círculos judiciais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, para efeitos de execução das convenções internacionais em que o Instituto de Reinserção Social é autoridade central.
Tribunal do Trabalho
- com competência alargada às comarcas de LagoaNordeste, Ponta Delgada, PovoaçãoRibeira Grande  e  Vila Franca do Campo.
Tribunal Marítimo
- com competência na área do Departamento Marítimo dos Açores.

Secretarias judiciais

Tribunal de Comarca
- Secretaria com 1 secção central e de serviço externo e 5 secções de processos.
- Quadro de funcionários: 53, sendo 7 administrativos e 46 oficiais de justiça.
Tribunal de Família e Menores
- Secretaria com 1 secção central e 1 secção de processos.
- Quadro de funcionários: 7, sendo 1 administrativo e 6 oficiais de justiça.
Tribunal do Trabalho
- Secretaria com 1 secção central e 1 secção de processos.
- Quadro de funcionários: 5 oficiais de justiça.
Tribunal Marítimo
- Secretaria com 1 secção central e de processos.
- Quadro de funcionários: 3 oficiais de justiça.

Ministério Público

Procuradoria de Círculo e de Comarca
Quadro de Procuradores
- 3 Procuradores da República (1 no T. Fam. e Menores e 1 no T. de Trabalho).
- 7 Procuradores-Adjuntos e 1 Procurador-Adjunto Auxiliar.
Serviços do MP no Tribunal de Comarca
- 1 secção central e 1 secção de processos.
- Quadro de funcionários: 13 oficiais de justiça.
Serviços do MP no Tribunal de Família e Menores
- Unidade apoio: 1 oficial de justiça.
Serviços do MP no Tribunal do Trabalho
- Unidade apoio: 1 oficial de justiça.

 Quadro Legal (resumo)/Magistrados    (consultar aqui)

Sede e endereços

Moradas

Telefone

Fax

Email

Serviços MP na Comarca

R. Conselheiro Luís Bettencourt
9500-058 PONTA DELGADA

296209460

296283494

mp.pdelgada.tc@tribunais.org.pt

Tribunal do Trabalho

R. Machado dos Santos, 101 - 1º
9500-521 PONTA DELGADA

296284488

296284276

pdelgada.tt@tribunais.org.pt

Tribunal Família e Menores

R. do Aljube, n.º 2 - 10
9500-019 PONTA DELGADA

296305950

296305958

pdelgada.tfm@tribunais.org.pt

Instalações
Vocacionadas para a função, foram inauguradas em 08.07.1968. As do tribunal de família e do tribunal do trabalho são adaptadas, pois se vocacionam a habitação.

Atendimento do público pelo MP
Juízos Cíveis - Todos os dias úteis - das 9H00 às 12H30 e das 13H30 às 16H00, sem marcação prévia.
Trib. de Família e Menores - Todos os dias úteis - das 9H00 às 12H30 e das 13H30 às 16H00, sem marcação prévia.
Trib. Trabalho - Terças-feiras - das 13H30 às 16H00, com marcação prévia.

População
Em 21.01.2002, na área da comarca, estavam recenseados 50.908 cidadãos nacionais, 14 da União Europeia e 7 outros estrangeiros. (D.R. de 1.3.2002, II Série, Suplemento).

Movimento processual
Estatísticas da comarca  


Curiosidades e apontamentos de história

1820

Quando da Revolução Liberal era uma das oito comarcas existentes nos Açores, então com a designação de comarca de Ilha de S. Miguel.

1833

Decreto de 28 de Junho de 1833 Divide o Arquipélago dos Açores em duas províncias, uma oriental, composta das Ilhas de S. Miguel e de Santa Maria, com capital em Ponta Delgada e outra ocidental, com capital em Angra e compreendendo as restantes Ilhas; estas duas províncias formarão um Distrito Judicial com sede em Ponta Delgada.

1835

Carta de Lei de 28 de Fevereiro de 1835 Mantém a Relação dos Açores, extinguindo-se a de Lamego. Mantém-se no Arquipélago dos Açores a divisão judiciária existente então.

1839

Lei de 3 de Julho de 1839. Divide o Distrito Oriental dos Açores em três comarcas e nove concelhos. À comarca de Ponta Delgada pertencem os concelhos de Ponta Delgada e Nossa Senhora da Estrela.

1841

Decreto de 7 de Janeiro de 1841 Divide os Açores (Distrito Judicial da Relação dos Açores) em nove comarcas, distribuídas pelos três distritos administrativos. O Distrito Administrativo de Ponta Delgada compreende três comarcas, a de Ponta Delgada, a de Ribeira Grande e a de Vila Franca do Campo. A comarca de Ponta Delgada integra um julgado.

1855

Decreto de 24 de Outubro de 1855 O Distrito Administrativo de Ponta Delgada compreendia quatro comarcas (Ponta Delgada, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Vila do Porto). A Comarca de Ponta Delgada tinha um círculo de jurados e um julgado, ambos com cabeça em Ponta Delgada.

1875

Decreto de 12 de Novembro de 1875. A comarca tem quatro julgados (Capelas, Ginetes, S. José de Ponta Delgada e S. Pedro de Ponta Delgada).

1876

Decreto de 2 de Setembro de 1876 A comarca é classificada como de 1.ª classe.

1895

Decreto de 26 de Dezembro de 1895. A comarca é classificada como de 1.ª classe.

1896

Decreto de 6 de Agosto de 1896. Compreendia três distritos de juizes de paz (Capelas, Ginetes, e Ponta Delgada).

1900

Decreto de 15 de Junho de 1900 É Comarca de 1.ª classe, compreendida no Distrito da Relação dos Açores (Ponta Delgada).

1910

Decreto de 24 de Outubro de 1910 Extingue o Tribunal da Relação dos Açores.

1927

Decreto n.º 13809 de 22 de Junho de 1927 Promulgou o Estatuto Judiciário; é comarca de 1.ª classe e com Ribeira Grande formava o círculo criminal n.º 65;

Decreto n.º 13917 de 9 de Julho de 1927. Comarca de 1.ª classe, compreende o julgado/freguesia de Lagoa; pelo mapa publicado se verifica manter divergência com Ribeira Grande sobre freguesia(s); constituía o círculo criminal n.º 58 com Ribeira Grande.

1928

Decreto n.º 15344 de 12 de Abril de 1928 Promulgou o Estatuto Judiciário; Com Ribeira Grande formava o círculo criminal n.º 58;

1933

Decreto-Lei n.º 22779 de 29 de Junho de 1933 Introduziu alterações ao Estatuto Judiciário de 1928; é comarca de 1.ª classe;

1935

Decreto n.º 26156 de 26 de Dezembro de 1935 É comarca de 1.ª classe.

1944

Decreto-Lei n.º 33547 de 23 de Fevereiro de 1944 Promulgou o Estatuto Judiciário; comarca de 1.ª classe, compreendia, entre outros, o julgado de paz/freguesia de Lagoa; com a comarca de Ribeira Grande constituía o círculo judicial n.º 92.

1962

Decreto-Lei n.º 44278 de 14 de Abril de 1962 Aprovou o Estatuto Judiciário; comarca de 1.ª classe, sede do círculo do mesmo nome, integrava as comarcas de Angra do Heroísmo, Horta, Ilha das Flores, Ilha Graciosa, Ilha do Pico, Ilha de Santa Maria, Ilha de S. Jorge, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Vila Praia da Vitória; compreendia a freguesia de Lagoa (do concelho de Lagoa); no círculo desempenhava funções um ajudante do procurador da República.

1973

Decreto-Lei n.º 202/73 de 4 de Maio . Alterou o Estatuto Judiciário e criou o Distrito Judicial de Évora. Comarca de 1.ª classe, sede do círculo judicial do mesmo nome, compreendia as comarcas de Angra do Heroísmo, Horta, Ilha das Flores, Ilha Graciosa, Ilha do Pico, Ilha de Santa Maria, Ilha de S. Jorge, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Vila Praia da Vitória.

1978

Decreto-Lei n.º 269/78 de 1 de Setembro. Regulamento da LOTJ (lei n.º 82/77 de 6 de Dezembro). Sede de círculo, com um juiz de círculo, compreende as comarcas de Angra do Heroísmo, Horta, Ilha das Flores, Ilha Graciosa, Ilha do Pico, Ilha de Santa Maria, Ilha de S. Jorge, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Vila Praia da Vitória; integra-se na área da comarca a freguesia de Lagoa do Município com igual nome; tem um tribunal de instrução criminal (de círculo) e um tribunal de menores (de círculo); o tribunal de comarca compunha-se de um tribunal de competência genérica, com dois juízos(es) e um tribunal do trabalho com um juiz; o quadro do Ministério Público era de um procurador da República e três delegados do procurador da República, um destes para o tribunal do trabalho.

1988

Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho . Regulamento da LOTJ (lei n.º 38/87 de 23 de Setembro). Cria o tribunal de competência especializada mista, de família e menores de Ponta Delgada; foi extinto o tribunal de instrução criminal; sede de círculo de igual nome, compreende as comarcas de Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Vila do Porto; na área da comarca integra-se o Município de Lagoa; tem um tribunal de família e menores, com um juiz, com jurisdição na área da comarca e em algumas matérias alargada aos círculos de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, um tribunal do trabalho com um juiz, com jurisdição nas comarcas de Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo, um tribunal marítimo, com um juiz e com jurisdição no Departamento Marítimo dos Açores; o tribunal de comarca desdobrava-se em dois juízos(es); o quadro do Ministério Público era de um procurador da República e quatro delegados do procurador da República, um destes para o tribunal do trabalho.

1993

Decreto-Lei n.º 312/93 de 15 de Setembro . Altera o Decreto-Lei n.º 214/88 de 17 de Junho. É sede de círculo judicial de igual nome, tendo um tribunal de família e menores com jurisdição no círculo judicial e em algumas matérias alarga-a aos círculos judiciais de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada; o tribunal de comarca compreende três juízos(es); o quadro do Ministério Público é de um procurador da República e sete delegados do procurador da República, um destes para o tribunal do trabalho.

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